Estes comentários são algumas considerações pontos de reflexão que a APaisMafra deixa aos Pais e Educadores como aspectos a discutir na ESCOLA de Pais – tema 1 – segurança em meio escolar.
Participa - Inscreve-teDocumentos em Análise:DR 2ªSÉRIE Nº242 19-12-2006 ARTº9
“... compete aos concelhos executivos das escolas e agrupamentos de escolas a organização da segurança escolar em cada estabelecimento de educação e ensino..."
Parece-nos que existem muitas indefinições e incertezas sob quem é quem e como executar o necessário. Posso mesmo comentar que também nos sentimos algo confuso, pois existem publicações oficiais "claras" sob competências, das quais poucos de nós devemos ter conhecimento e mesmo aos documentos que temos acesso, poderão estar revogados por algo mais actual.
Com tudo isto, fico a saber que a APAISMAFRA e similares tem algum envolvimento com os referidos responsáveis pela Segurança no Meio Escolar, com excepção de um representante da CONFAP o qual se faz representar exclusivamente na "Comissão Consultiva de Programa Escola Segura ".
Realmente o problema é mais complexo do que esperava, pois as diferentes descentralizações criadas parecem-me excessivas e mesmo desnecessárias (mas isto é uma opinião pessoal que mais á frente tentarei explicar).
Para a referida ESCOLA DE PAIS (1ª Sessão) relativamente ao tema que se irá tratar (Segurança em Meio Escolar), seria importantíssimo direi mesmo fundamental, que seja divulgado junto de todos os alunos versus pais, que devem estar presentes o maior numero possível, a fim dos mesmos se aperceberem que em caso de acidente, a responsabilização do mesmo será sempre algo muito pouco esclarecedor e mesmo quase impossível de apontar quem serão os responsáveis directos.
Por muito bonitas que as palavras possam ser transmitidas pelos "responsáveis", a verdade é que o sistema está desenvolvido documentalmente, mas na prática não creio de forma alguma que seja praticável e mesmo decifrável.
Como exemplo temos o simulacro efectuado no último período do ano lectivo de 2006-2007, o qual de acordo com as mesmas directivas do ministério deveria ter sido executado, um durante o primeiro período do ano lectivo e o segundo durante o período seguinte. Mesmo o simulacro que foi efectuado até hoje não existem relatórios acessíveis ou poderei como pai solicitar que o mesmo seja divulgado pelo órgão que está institucionalmente elegido para o efeito de recepção do mesmo, que é a Direcção Regional de Educação. Aliás, de acordo com o estabelecido em DR, este período já deveriam ter sido realizados simulacros, mas nada.
É curioso que estes mesmos podem ser realizados sem pré-aviso, só dessa forma se poderia ter uma ideia mais real da situação causada.
Sem dúvida que a confusão legal ou burocrática é tremenda e muito pouco esclarecedora, aos olhos do pai mais comum que queira saber quem é quem? Como se chama? Onde poderá ser contactado? Enfim um sem número de questões que não podem ser respondidas de uma forma clara e inequívoca, conforme se exige em questões e matérias que envolvam a segurança escolar ou outras que envolvam os nossos educandos.
Desta forma e de uma forma critica e analítica como pai e profissional na matéria de segurança, passo a comentar nos documentos anexados (vide os mesmos)
DOCUMENTO Nº1Segurança nas Escolas - Criação da figura de delegado de segurança nas escolas
A criação da função de delegado de segurança, em todos os estabelecimentos de ensino, já neste ano lectivo, é uma das medidas do Ministério da Educação (ME) para combater a indisciplina, a violência e a insegurança nas escolas.
A partir do ano lectivo de 2007/2008, as escolas passarão a ter um delegado de segurança, um professor com formação específica 1, que assegurará a gestão do sistema de segurança de cada estabelecimento de ensino, a articulação com o programa Escola Segura, bem como o estabelecimento de contactos com as forças de segurança, os encarregados de educação e o Gabinete de Segurança do ME.
Esse delegado de segurança deverá relatar as situações às forças de segurança, introduzi-las no sistema electrónico 2 de recolha de informações e encaminhá-las para a Equipa de Missão 3 para a Segurança Escolar.
Além da figura do delegado de segurança, serão implantadas outras medidas, como os sistemas de videovigilância e a generalização do cartão electrónico. 4
Reforçar a autoridade das escolas e dos professores
O Ministério da Educação está empenhado em reforçar a autoridade das escolas e dos professores, distinguindo indisciplina e violência escolar, de modo a traçar estratégias específicas para estes dois casos, tendo em vista a eficácia da intervenção.
O problema da indisciplina e da incivilidade, hoje sentido em muitas escolas, compromete a qualidade da relação pedagógica entre professores e alunos, impedindo o desenvolvimento do trabalho e do estudo. Por outro lado, a indisciplina é geradora de um ambiente social negativo para o futuro dos alunos como profissionais e cidadãos.
Em resumo, a indisciplina é um obstáculo à afirmação da escola como instituição difusora dos valores do conhecimento e do saber, da cidadania, da participação e da responsabilização.
Programas como a escola a tempo inteiro e a ocupação plena dos tempos escolares, a Educação para a Cidadania, a Educação para a Saúde, o Desporto Escolar, entre outros, visam justamente proporcionar às escolas instrumentos de prevenção e plena integração dos alunos no projecto escola.
Neste momento, o Ministério da Educação está também a rever o Estatuto do Aluno (Lei n.º 30/2002), no sentido de reforçar a autoridade dos órgãos de gestão das escolas e dos professores na tomada de medidas disciplinares de carácter educativo. Isto implica desburocratizar os procedimentos associados à gestão da indisciplina, que são hoje excessivamente codificados, desvalorizadores da autoridade do professor, comprometendo a eficiência educativa. Por outro lado, será ainda reforçada a
DOCUMENTO Nº2 - Responsabilidade das famílias pela assiduidade e participação efectiva dos alunos na escolaridade obrigatória.
No plano da acção política e da prevenção, é muito importante distinguir a indisciplina ou incivilidade da violência, seja no espaço da escola ou no seu exterior. A banalização da ideia de violência na escola - que resulta da generalização de casos pontuais e isolados e os transforma numa norma - inviabiliza o desenho de estratégias de combate - sejam de cariz preventivo ou punitivo - tanto às situações onde essa violência ocorre, como aos comportamentos marcados pela indisciplina que relevam de uma menor gravidade, mas negativos para o cumprimento da missão educativa da escola e a qualidade do ambiente pedagógico.
A diferenciação entre violência e indisciplina permite desenhar estratégias específicas para os dois casos, aumentando a eficácia da intervenção. No que respeita à violência, que em regra emerge do exterior do espaço escolar, é necessário garantir os meios de defesa da escola, dos professores e dos alunos, nestas situações. 1
A criação do Gabinete de Segurança e do Observatório de Segurança nas Escolas 2, o programa Escola Segura, bem como a generalização dos sistemas de videovigilância e alarme, e do cartão electrónico do alunos (que permite diminuir a circulação de dinheiro), visam justamente o objectivo de melhorar as condições de segurança nas escolas.
Os casos que por vezes ocorrem, seguramente dramáticos, envolvendo profissionais da educação, devem ser tratados como casos que são. Não podem ser tolerados, mas também não se deve cair no erro de generalizar e considerar as escolas como espaços inabitáveis. Pelo contrário, as escolas cumprem, em regra, a sua função de filtragem das agressões do exterior e devem ser vistas como espaços seguros que são.
Depoimento da Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, ao jornal Público, no dia 5 de Março.
A preservação da segurança nas escolas implica a consolidação do Programa Escola Segura e a criação de uma Equipa de Missão para a Segurança Escolar, que tem como missão a concepção, desenvolvimento e concretização de um sistema de segurança nas escolas.3
A existência de condições de segurança na escola é fundamental para o sucesso educativo de todos os alunos, em especial daqueles que se encontram em meios particularmente desfavorecidos, em situação de risco de exclusão social e escolar.Para coordenar, realizar e avaliar as iniciativas relativas à segurança nas escolas, vai ser criada uma Equipa de Missão para a Segurança Escolar, na dependência do Ministério da Educação, que tem como missão a concepção, o desenvolvimento e a concretização de um sistema de segurança nas escolas.
DOCUMENTO Nº3
Esta equipa deverá avaliar as ocorrências registadas pelas escolas1 , em permanente articulação com o Observatório de Segurança na Escola, cabendo-lhe a responsabilidade de elaborar um plano de acção nacional para combater situações de insegurança e violência escolar.
A concepção de instrumentos e de procedimentos que contribuam para a resolução dos problemas identificados pelas escolas incluídas no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) na área da segurança escolar é outra das prioridades desta equipa, que deverá desenvolver o seu trabalho em coordenação com o Programa Escola Segura.
A equipa deverá, ainda, produzir um plano-tipo de emergência a ser generalizado em todas as escolas com as devidas adaptações, realizar visitas e reuniões de trabalho nas escolas tendo em vista um conhecimento aprofundado do terreno, criar um fórum de discussão na Internet para recolher opiniões e sugestões sobre esta temática, e organizar acções de formação sobre segurança escolar.
Para prevenir e combater a insegurança e a violência na escola e no meio envolvente, é fundamental consolidar o Programa Escola Segura, uma iniciativa conjunta dos ministérios da Administração Interna e da Educação.2
Este programa de âmbito nacional, que abrange todos os estabelecimentos de ensino, visa garantir a segurança, prevenindo e reduzindo a violência no meio escolar e envolvente, ao mesmo tempo que se constitui como dinamizador de iniciativas promotoras dos valores de cidadania e de civismo.
O desenvolvimento do programa pressupõe a articulação entre duas entidades: o Grupo Coordenador do Programa Escola Segura e a Comissão Consultiva do Programa Escola Segura.3
O Grupo Coordenador do Programa Escola Segura tem como responsabilidade a coordenação e o acompanhamento do programa, a nível nacional, cabendo-lhe propor a adopção das medidas consideradas adequadas, bem como a elaboração de um plano de actividades e de um relatório global referente a cada ano lectivo.
A Comissão Consultiva do Programa Escola Segura é um órgão consultivo, competindo-lhe pronunciar-se sobre todas as questões relativas ao programa e apreciar os relatórios anuais elaborados pelo Grupo Coordenador do Programa Escola Segura.
Para mais informações consultar os despachos:
DOCUMENTO 4
Diário da República, 2.a série--N.o 4--5 de Janeiro de 2007
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA EDUCAÇÃO - Despacho n.o 222/2007
A segurança nas escolas constitui um pressuposto do direito e da liberdade de aprender, enquanto factor determinante de um clima propício à acção dos agentes do sistema educativo e ao desenvolvimento equilibrado da personalidade dos alunos. A criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de um clima de segurança é indispensável para se alcançar o sucesso educativo de todos os alunos, em especial daqueles que se encontram em meios particularmente desfavorecidos, em situação de risco de exclusão social e escolar. O Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária1 tem por objectivo dotar as escolas de recursos e meios adequados às suas especificidades. A consecução de um clima de segurança e confiança reclama uma acção concertada de coordenação e execução de medidas atinentes à prevenção do risco e ao controlo da segurança nas escolas e meios envolventes, dando uma resposta cabal e de qualidade aos desafios que se colocam a toda a comunidade educativa. As comunidades escolares têm necessidade de se adaptar, com celeridade, a novas situações, nomeadamente as que se prendem com a prevenção e o combate a comportamentos criminais e anti-sociais, e, numa estreita articulação com as forças policiais, potenciar o Programa
PERGUNTAS E COMENTÁRIOS PARA DEBATE
• Quem é que ou quem são o " Delegado de Segurança"? Que formação especifica é que teve ou tem? Que conhecimentos possui para que possa exercer o papel de "Delegado de Segurança", mesmo que tenha sido forçado a aceitar tal desempenho? O que tem feito e devidamente documentado?
• Que "Sistema electrónico de recolha de informações" é este? Quem o gere e de que forma?
• Esta " Equipa de Missão "está localizada onde? De que forma podem as associações de pais chegar ao contacto coma mesma a fim de se fazerem ouvir? Existe algum procedimento específico?
• Os "sistemas de vigilância e vídeo vigilância e a generalização do cartão electrónico" estão a ser implantados? Onde? Como?
• Quais as medidas aplicadas? Onde podem ser verificadas? Quais os estabelecimentos que têm e vão ter estas acções?
• "Gabinete de Segurança e do Observatório de Segurança", o que é isto? Quem são? Quem tem acesso? Quais os procedimentos para aceder aos mesmos ou quem o pode fazer?
• A "Equipa de Missão" nunca se ouviu falar da mesma nem nunca a vi. Onde está se têm a função obrigatória de conceber, desenvolver e concretizar um sistema de segurança nas escolas, VAMOS ENTÃO PEDIR OS DO NOSSO AGRUPAMENTO!
• Quais as ocorrências do nosso Agrupamento? Onde está registado? Qual o plano de acção preparado pela "Equipa Maravilha "? Quais têm sido as reacções do referido Observatório de Segurança na Escola?
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• Já existe um " Plano-tipo de emergência? Já foram realizadas visitas às nossas escolas? Quantas reuniões de trabalho já ocorreram? Onde está o " FORUM NA INTERNET"? que Programa Escola Segura está a ser desenvolvido e em vigência? Para além dos documentos lançados pelos Ministérios da Administração Interna e da Educação, que acções têm tido estes ministérios neste primeiro período que está aliás quase a acabar?
• O referido " Grupo Coordenador do Programa Escolar e a Comissão Consultiva do Programa Escola Segura", quem são? Como consultar? O que fazem? Que competências técnicas detêm para se puderem pronunciar com conhecimento de causa sob as matérias?
• O que é o " Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária?” O que existe em Mafra sobre isto? Onde se pode consultar?
• Definitivamente gostaria de ter acesso ao Programa vigente " Programa Escola Segura ". Só desta forma se poderá entender um pouco desta bola com efeitos de neve burocrática, onde poucos ou nenhum saberá certamente o que fazer no seu todo das acções documentadas.
• Esta " Equipa de Missão" ao ser constituída por oficiais da PSP e GNR têm formação para todas as áreas da matéria de segurança escolar? Como podem fazer análise e avaliação de algo que certamente não têm formação especifica, como por exemplo garantirem que os equipamentos de combate a incêndio estão operacionais? Não o podem fazer só através de simples facturas de serviços, ou autocolantes colocados nos equipamentos, etc. Como pode estar esta equipa a elaborar , a nível nacional?
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• Onde está esse plano? As associações foram ouvidas? Quem participou? Que medidas foram implementadas por este grupo? Quais as prioridades seleccionadas?
• Como se poderá contactar a nomeada " Coordenadora " desta Equipa Missão ?
• Quais os especialistas convidados para a apoiar?
• Onde funciona esta Equipa Missão?
• Ao afirmarem em DR que foram detectadas fraquezas no "Programa Escola Segura", onde podem as mesmas serem consultadas? De que forma podem as Associações colaborar?
• De que forma pretendem cumprir com o programa? Quais as medidas tomadas?
• Quais são os parceiros?
• Quem irá dar as referidas formações especificas ou quem deu?
• Que grupo coordenador do programa Escola Segura é este? Que Comissão Consultiva é esta? Quem a compõe? QUE formação especifica têm estes elementos?
• Como pode a Comissão Consultiva analisar, verificar ou implementar seja o que for nesta área da segurança se não tiver formação específica?
• Novamente é referido que são os Conselhos Executivos das Escolas e Agrupamentos de Escolas os responsáveis por organizar a Segurança Escolar. Onde está este trabalho?
• As forças de segurança têm promovido acções? Onde?
• Quais são os fundos financeiros existentes para este Programa ?
• Onde estão os Planos de Prevenção elaborados por TODOS os estabelecimentos de educação e ensino?
• Onde está evidenciado a Estrutura Interna de Segurança de cada estabelecimento?
• Onde estão estes 3 items?
• Onde está o Plano de Segurança aprovado pelo SNBPC para cada um dos estabelecimentos?
• O que pretendem os responsáveis aqui já retratados fazer relativamente às ausências dos mesmos?
• Tem-se verificado que tal não tem ocorrido ( assegurar a limpeza, manutenção, salubridade e segurança de todos os espaços interiores e exteriores dos edifícios escolares)
• Onde estão assinalados os percursos de emergência? Onde estão definidos?
• Quais os sistemas de aquecimento existentes? Quais os meios de combate a incêndio disponíveis junto aos mesmos?
• Onde estão as válvulas de corte geral de gás? Onde estão as respectivas sinalizações?
• Onde está o Livro de Registos de cada estabelecimento, relativamente a cada intervenção aos equipamentos escolares quer sejam desportivos quer sejam de segurança?
• O Responsável pela Segurança de cada Estabelecimento de Educação ou de Ensino é O ORGÃO DE GESTÃO DO MESMO! Mas, quem é o órgão de gestão?
• Onde está localizado o organigrama de Estrutura Interna de Segurança?
• De que forma os alertas são efectuados? E se existir corte de energia? Como o fazem? Qual a estruturação preparada pelo Responsável da Segurança?
• Quais as acções informativas realizadas pelos estabelecimentos de ensino aos docentes e não docentes? Onde está esse registo?
• Quando são dados treinos e instrução relativamente aos procedimentos e utilização dos equipamentos de segurança? Com que frequência são realizados? Quem os dá? Onde está registado?
• Onde se encontra o Caderno de Registo de Segurança? Sabem o que é? Como se compõe?
Mafra, 21 de Dezembro de 2007